Circula na internet uma falsa notícia de que o STF definiria que furtos de até R$ 500,00 deixariam de ser crime se não houvesse violência, de acordo com o "princípio da insignificância".
Muito bem, pois podemos analisar alguns pontos como segue:
Primeiramente, o simples fato de alguém apoderar-se do que não lhe pertence, é um crime contra o direito à propriedade.
Desde muito cedo aprendemos, que apropriar-se do que não lhe pertence é um ato de violência.
O que caracteriza a violência?
Segundo esse critério, se alguém te obrigar a passar teus trocados, teu celular, e o que você tenha, ainda que todas as tuas posses sejam R$ 500,00, pelo princípio da insignificância, e porque você não foi agredido, pelo fato (natural que seja por isso) de você não reagir, deixaria de ser crime.
O que é insignificância?
Entenda-se que algo que seja insignificante para você, pode não ser para mim e vice-versa.
Dessa forma e tomando por base o acima descrito, é natural que não pode haver cabimento em uma lei dessa natureza.
Analisando apenas como o cidadão comum que sou, caso as autoridades de nossa nação, agissem dessa forma, poderiam perfeitamente ser internadas em manicômios, porque enlouqueceram e banalizaram as normas de conduta e o direito básico previsto em nossa constituição que é o direito à propriedade.
Note-se que a Constituição Federal estaria novamente sendo rasgada e dessa forma caberia a pergunta: "onde estão os responsáveis pela guarda e preservação dessas Leis".
(ap. Ely Silmar Vidal - skype: siscompar - fones: 041-41-99820-9599 (TIM) - 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) - 015-41-99109-8374 (VIVO) - 014-41-98514-8333 (OI) - mensagem 280717 - A falsa República das Bananas?! - imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.
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sexta-feira, 28 de julho de 2017
A falsa República das Bananas?!
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