terça-feira, 16 de maio de 2017

Manifesto de Entidades Paranaenses Sobre a Proposta "Lei de Imigração"



    As entidades que subscrevem este Manifesto, agregadoras de parcela expressiva da sociedade sediada no Estado do Paraná;

Considerando a necessidade de atualizar a legislação nacional sobre migração, reconhecem a contribuição histórica da imigração para a formação brasileira, a tradição nacional como país de acolhida de pessoas oriundas de todas as regiões sem discriminação de raça, credo ou profissão e a importância da contribuição do imigrante para a evolução do Brasil nos dias atuais.
    Por isso, fiéis à nossa tradição, apóiam a chegada de pessoas de boa índole, que venham se somar com os demais habitantes na construção da Nação Brasileira - desde que observem o ambiente de paz, respeito e harmonia que a cultura nacional e o ordenamento jurídico impõem a todos os que aqui vivem e trabalham.
    Ponderam, no entanto, que o texto decorrente do Projeto de Lei do Senado nº 288/2013, ora pendente de sanção presidencial, deve ser objeto de cuidadosa revisão para evitar inconvenientes apontados de inúmeras fontes – parlamentares, entidades representativas, especialistas, etc – que ao fim e ao cabo afetem o interesse nacional.
    Assim, o novo plano de lei – sujeito à sanção presidencial – labora em equívoco ao permitir a entrada indiscriminada de imigrantes em solo brasileiro, sem a prévia verificação de antecedentes criminais, ou seja, dando asilo de forma compulsória a quaisquer pessoas que queiram adentrar nosso País, o que coloca em risco a ordem pública e a soberania nacional.
    Outrossim, a legislação proposta, no capítulo dos direitos políticos, permite ao imigrante a participação e manifestação em atos políticos e similares, num excesso de liberalidade que compromete o resguardo a ser observado na expressão da identidade nacional e do sentimento de nação; atendendo a que, só após manifestar compromisso inequívoco de integração ao país de acolhida via procedimentos de naturalização é que o estrangeiro deve poder exercer tais atos de cidadania.
    Outros pontos a considerar é que a proposta de lei – ainda pendente de sanção – ao possibilitar admissão indiscriminada de imigrantes, sem a verificação de condicionantes acauteladores - poderá ensejar a entrada no Brasil de indivíduos participantes de grupos ou organizações violadores do direito internacional, como terroristas ou criminosos comuns, que ingressarão alegando o subterfúgio de serem refugiados que necessitam de ajuda humanitária.
    Outros dispositivos polêmicos que restaram no texto pendente de sanção retiram das autoridades policiais de fronteira, – poderes para controlar a entrada de estrangeiros no país – quando toleram a livre circulação de estrangeiros sob o pretexto de se tratar de povos indígenas ou populações tradicionais em áreas fronteiriças.
    A legislação em causa requer atualização, porém sempre respeitada a soberania do Estado nacional brasileiro; que não deve se subordinar a pressões ou clamores de ONGs ou grupos militantes do exterior, com seus slogans de "acolhimento humanitário", a pretender tornar automática a admissibilidade ou permissão de ingresso de pessoa estrangeira, sem a cautela recomendada pelo bom senso e pelo interesse nacional.
    Por todos esses fundamentos, as entidades paranaenses que subscrevem este manifesto, expressam sua firme expectativa de que o Poder Executivo, antes do ato final do processo legislativo da Lei em causa - agindo sob o mais estrito interesse nacional e em observância ao princípio da ética da responsabilidade inerente aos governantes no Estado democrático – aplique o veto aos dispositivos impugnados, de forma a oferecer à sociedade uma lei justa e atualizada, porém sem os riscos à soberania da Nação aqui apontados.

Curitiba, 16 maio de 2017.

Movimento Cívico Renovador,
Hamilton José Marques, Presidente

Instituto Democracia e Liberdade,
Edson José Ramon, Presidente

Centro de Estudos Brasileiros, do Paraná
Rafael de Lala, Coordenador Geral

(ap. Ely Silmar Vidal - skype: siscompar - fones: 041-41-99820-9599 (TIM) - 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) - 015-41-99109-8374 (VIVO) - 014-41-98514-8333 (OI) - mensagem 160517 - Manifesto de Entidades Paranaenses Sobre a Proposta "Lei de Imigração" - imagens da internet)

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